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05/05/2009 - 14:39

IR - Fonte

Conheça os casos de retenção de tributos das cooperativas

 


As pessoas jurídicas, inclusive os órgãos públicos federais, que efetuarem pagamento ou crédito de importâncias relativas à prestação de serviços ou ao fornecimento de bens estão obrigados a efetuar, conforme o caso, a retenção do IR, da CSLL e das contribuições do PIS e da COFINS. O valor das contribuições retido é compensável com o valor das contribuições devidas pela cooperativa, já o valor do IR/Fonte poderá ser compensado com o IR/Fonte retido nos pagamentos de rendimentos efetuados aos cooperados.


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