Conheça os casos de retenção de tributos das cooperativas
As pessoas jurídicas, inclusive os órgãos públicos federais, que efetuarem pagamento ou crédito de importâncias relativas à prestação de serviços ou ao fornecimento de bens estão obrigados a efetuar, conforme o caso, a retenção do IR, da CSLL e das contribuições do PIS e da COFINS. O valor das contribuições retido é compensável com o valor das contribuições devidas pela cooperativa, já o valor do IR/Fonte poderá ser compensado com o IR/Fonte retido nos pagamentos de rendimentos efetuados aos cooperados.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 18/06 | R$5,1607 |
| Dolar V | 18/06 | R$5,1613 |
| Euro C | 18/06 | R$5,9183 |
| Euro V | 18/06 | R$5,9205 |
| TR | 17/06 | 0,1719% |
| Dep. até 3-5-12 |
19/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 19/06 | 0,6737% |