Reintegrada empregada demitida por agir de forma antiética
Confirmando a decisão de 1º grau, a 10ª Turma do TRT-MG afastou a justa causa aplicada a uma professora, portadora de estabilidade provisória, acusada de agir de forma antiética. A Turma rejeitou a alegação patronal de que a professora teria demonstrado conduta incompatível com a atividade docente, tendo em vista que ela apenas exerceu o seu direito de ação ao ajuizar reclamação trabalhista em face da instituição de ensino, para discutir questões referentes à redução de aulas.
A reclamada alegou que firmou com a professora um acordo extrajudicial relativo à redução do número de aulas. Segundo a ré, houve quebra de confiança entre as partes, uma vez que a professora ajuizou ação trabalhista para postular parcela já devidamente quitada mediante adesão voluntária ao acordo. Em razão disso, a ré dispensou a reclamante por justa causa, enquadrando-a em uma cláusula da convenção coletiva da categoria que versa sobre rescisão imotivada proveniente de incompatibilidade para atividade educacional.
A relatora do recurso, juíza convocada Wilméia da Costa Benevides, salientou que a reclamante não pode sofrer represálias por exercer o seu direito de ação assegurado pela Constituição, principalmente considerando-se o fato de que estava em curso o período de estabilidade decorrente da sua condição de cipeira. É que a professora foi eleita para integrar a CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, com mandato até 30/10/2008 e estabilidade provisória até 30/10/2009. Assim, foi mantida a sentença que determinou a reintegração da professora. ( RO nº 01499-2008-039-03-00-0 )
FONTE: TRT-MG
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 14/10 | R$5,4976 |
Dolar V | 14/10 | R$5,4982 |
Euro C | 14/10 | R$6,3816 |
Euro V | 14/10 | R$6,3829 |
TR | 13/10 | 0,1759% |
Dep. até 3-5-12 |
14/10 | 0,673% |
Dep. após 3-5-12 | 14/10 | 0,673% |