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17/07/2009 - 09:30

ITR

Isenção do ITR para imóvel em município pobre

 


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou n a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais situados em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) menor que 0,7.


O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), ao Projeto de Lei 3275/08, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE). É alterada a Lei 9.393/96, que instituiu o imposto.


O substitutivo ameniza a proposta, estabelecendo uma isenção apenas parcial, equivalente a 20% do valor do imposto devido. Segundo o relator, dessa forma será possível cumprir o objetivo do projeto, que é dinamizar a economia local, sem, contudo, comprometer totalmente a arrecadação municipal.


O IDH-M é calculado anualmente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O indicador mede a qualidade de vida da população com base em dados sobre educação, esperança de vida ao nascer e renda per capita.


O índice varia do mínimo de 0 (baixo desenvolvimento humano) ao máximo de 1 (grande desenvolvimento humano). Dos 5.564 municípios brasileiros, cerca de 2.500 (quase 45%) apresentam IDH-M inferior a 0,7.


O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Agência Câmara.



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