Isenção do ITR para imóvel em município pobre
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou n a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais situados em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) menor que 0,7.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), ao Projeto de Lei 3275/08, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE). É alterada a Lei 9.393/96, que instituiu o imposto.
O substitutivo ameniza a proposta, estabelecendo uma isenção apenas parcial, equivalente a 20% do valor do imposto devido. Segundo o relator, dessa forma será possível cumprir o objetivo do projeto, que é dinamizar a economia local, sem, contudo, comprometer totalmente a arrecadação municipal.
O IDH-M é calculado anualmente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O indicador mede a qualidade de vida da população com base em dados sobre educação, esperança de vida ao nascer e renda per capita.
O índice varia do mínimo de 0 (baixo desenvolvimento humano) ao máximo de 1 (grande desenvolvimento humano). Dos 5.564 municípios brasileiros, cerca de 2.500 (quase 45%) apresentam IDH-M inferior a 0,7.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |