Isenção do ITR para imóvel em município pobre
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou n a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) dos imóveis rurais situados em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-M) menor que 0,7.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), ao Projeto de Lei 3275/08, do deputado Bruno Rodrigues (PSDB-PE). É alterada a Lei 9.393/96, que instituiu o imposto.
O substitutivo ameniza a proposta, estabelecendo uma isenção apenas parcial, equivalente a 20% do valor do imposto devido. Segundo o relator, dessa forma será possível cumprir o objetivo do projeto, que é dinamizar a economia local, sem, contudo, comprometer totalmente a arrecadação municipal.
O IDH-M é calculado anualmente pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O indicador mede a qualidade de vida da população com base em dados sobre educação, esperança de vida ao nascer e renda per capita.
O índice varia do mínimo de 0 (baixo desenvolvimento humano) ao máximo de 1 (grande desenvolvimento humano). Dos 5.564 municípios brasileiros, cerca de 2.500 (quase 45%) apresentam IDH-M inferior a 0,7.
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara.
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
15/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 15/10 | 0,6749% |