Verifique os critérios de apuração da CSLL no lucro presumido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquidos (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, assim como o Imposto de Renda, é devida trimestralmente, podendo ser recolhida, no trimestre seguinte ao da apuração, em quota única ou parcelada em 3 quotas mensais, iguais ou sucessivas.
A sua base de cálculo consiste na soma do montante determinado pelo valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta da atividade e demais receitas não abrangidas na receita bruta da atividade e demais valores determinados pela legislação vigente.
Da receita bruta poderão ser excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário.
Clique aqui e confira a nossa Orientação sobre o assunto.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 24/04 | R$5,0077 |
| Dolar V | 24/04 | R$5,0083 |
| Euro C | 24/04 | R$5,8675 |
| Euro V | 24/04 | R$5,8692 |
| TR | 23/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/04 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/04 | 0,6715% |