Verifique os critérios de apuração da CSLL no lucro presumido
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquidos (CSLL) das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido, assim como o Imposto de Renda, é devida trimestralmente, podendo ser recolhida, no trimestre seguinte ao da apuração, em quota única ou parcelada em 3 quotas mensais, iguais ou sucessivas.
A sua base de cálculo consiste na soma do montante determinado pelo valor resultante da aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta da atividade e demais receitas não abrangidas na receita bruta da atividade e demais valores determinados pela legislação vigente.
Da receita bruta poderão ser excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas, os descontos incondicionais concedidos e os impostos não cumulativos cobrados destacadamente do comprador dos quais o vendedor dos bens ou prestador de serviços seja mero depositário.
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Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Set | 0,36% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Set | 0,17% |
INPC | Set | 0,52% |
IPCA | Set | 0,48% |
Dolar C | 15/10 | R$5,4458 |
Dolar V | 15/10 | R$5,4464 |
Euro C | 15/10 | R$6,3373 |
Euro V | 15/10 | R$6,3391 |
TR | 14/10 | 0,176% |
Dep. até 3-5-12 |
16/10 | 0,6749% |
Dep. após 3-5-12 | 16/10 | 0,6749% |