Aprovada em Comissão a revisão de normas sobre cooperativismo
A revisão das normas sobre cooperativismo foi aprovada, nesta quarta-feira (15), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Substitutivo do senador Renato Casagrande (PSB-ES) tratou de consolidar medidas de dois projetos de lei (PLS 3 e 153, ambos de 2007) apresentados, respectivamente, pelos senadores Osmar Dias (PDT-PR) e Eduardo Suplicy (PT-SP). A matéria será votada, em seguida, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Por se tratar da proposta mais antiga, o PLS 3/07 formou a base do substitutivo de Casagrande. O relator considerou relevante o fato de o projeto incorporar sugestões da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB). Uma delas é a criação da Política Nacional de Cooperativismo, que delega ao poder público a atribuição de prestar assistência técnica e fornecer incentivos financeiros e creditícios especiais para a criação, o desenvolvimento e a integração das cooperativas.
Segundo Casagrande, muitas divergências pontuaram os dois projetos. Como exemplos, citou diferenças na definição do ato cooperativo - mais abrangente no texto do PLS 3/07 - e na forma de representação do sistema cooperativista. Nesse particular, o relator optou pela formulação proposta no PLS 153/07, que postula a livre organização de entidades de representação do sistema.
Ainda na avaliação do relator, é importante a atualização da Lei 5.764/71, que regula o cooperativismo e foi superada pela Constituição de 1988 em aspectos relativos à tutela do Estado sobre o sistema. E, por falar em poder público, Casagrande resolveu agregar a seu substitutivo sugestão do governo federal que define a taxa Selic como limite para a remuneração das cotas-parte dos associados da cooperativa.
Embora tenha aproveitado muitas medidas do PLS 153/07, o relator teve, por questões regimentais, de declará-lo rejeitado. Osmar Dias e Suplicy elogiaram o substitutivo e agradeceram o empenho de Casagrande para construir um entendimento em torno da matéria.
Fonte: Agência Senado.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 22/06 | R$5,1389 |
| Dolar V | 22/06 | R$5,1395 |
| Euro C | 22/06 | R$5,8743 |
| Euro V | 22/06 | R$5,876 |
| TR | 19/06 | 0,1699% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6698% |