PJ inativas devem entregar Declaração de Inatividade até 31/3
A pessoa jurídica que tenha permanecido inativa durante o ano-calendário de 2010 está dispensada de apresentar a DIPJ, devendo, todavia, apresentar à Receita Federal a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa 2011.
São inativas as pessoas jurídicas que não tiveram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano de 2010.
A Receita Federal recebeu no ano passado 2.734.638 declarações, sendo 1.559.629 somente no mês de março, o que comprova a tendência dos contribuintes em deixar para entregar o documento na data-limite. Para este ano a previsão de entrega é de 3 milhões de declarações. Até às 8h24min do dia 4/3 haviam sido recepcionadas 1.104.548 declarações.
A falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00, que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
O preenchimento e envio da declaração é feito através de formulário on-line no sítio da Receita Federal no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Selic | Mar | 0,96% |
IGP-DI | Mar | -0,5% |
IGP-M | Mar | -0,34% |
INCC | Mar | 0,39% |
INPC | Mar | 0,51% |
IPCA | Mar | 0,56% |
Dolar C | 25/04 | R$5,684 |
Dolar V | 25/04 | R$5,6846 |
Euro C | 25/04 | R$6,4684 |
Euro V | 25/04 | R$6,4696 |
TR | 24/04 | 0,1711% |
Dep. até 3-5-12 |
25/04 | 0,6716% |
Dep. após 3-5-12 | 25/04 | 0,6716% |