Conheça as normas para inscrição no CNPJ
O CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Outras entidades poderão ser inscritas no CNPJ para tornar possível o cumprimento de legislação que não tenha natureza tributária. A administração do CNPJ é atribuição da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Receita Federal pode celebrar convênios com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias, órgãos e entidades da administração pública federal e órgãos de registro de entidades, objetivando o intercâmbio de informações cadastrais, a integração dos respectivos cadastros, e a prática de atos cadastrais perante o CNPJ.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |