Conheça as normas para inscrição no CNPJ
O CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Outras entidades poderão ser inscritas no CNPJ para tornar possível o cumprimento de legislação que não tenha natureza tributária. A administração do CNPJ é atribuição da RFB – Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Receita Federal pode celebrar convênios com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive suas autarquias, órgãos e entidades da administração pública federal e órgãos de registro de entidades, objetivando o intercâmbio de informações cadastrais, a integração dos respectivos cadastros, e a prática de atos cadastrais perante o CNPJ.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |