Declaração CBE deve ser entregue até 31/3
A declaração CBE 2011 deve ser feita pelas pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, que detinham em 31-12-2010 valores de qualquer natureza, ativos em moeda, bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizavam montante igual ou superior a US$ 100.000,00, ou o seu equivalente em outras moedas.
O Banco Central do Brasil, em decorrência de sua Circular 3.526/2011, está recebendo a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior até às 20 horas do dia 31-3-2011.
A entrega da declaração fora desse prazo, assim como a entrega com erro ou vício ou a não entrega da declaração, sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.
Clique aqui e saiba mais sobre a CBE.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |