Aprovada nova modalidade de pedido de uso de processamento de dados
A Receita Estadual do Estado do Paraná informa que está disponível, no portal Receita/PR, o novo serviço UPD, no qual os fornecedores de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, localizados nesta ou em outras unidades federadas, poderão efetuar:
– a inscrição no Cadastro de Fornecedores;
– o credenciamento dos sistemas;
– o reconhecimento dos seus usuários; e
– o pedido de cessação da credencial do sistema.
Os usuários dos sistemas de processamento de dados também poderão efetuar:
– o pedido de uso do(s) sistema(s) por processamento de dados;
– a manutenção das informações; e
– a cessação do uso.
Para utilizar os serviços citados, haverá necessidade prévia de os responsáveis pelas empresas fornecedoras, bem como os responsáveis pelas empresas usuárias dos sistemas e, se for o caso, dos procuradores nomeados pela empresa, tornarem-se usuários do portal Receita/PR.
As orientações referentes ao funcionamento do novo sistema foram aprovadas pela Norma de Procedimento Fiscal 20 CRE/2011.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |