Programa deve ser submetido ao Ministério do Trabalho até 30 de março
As empresas que optarem pela manutenção de Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego um Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.
Sem penalidade específica prevista na legislação.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |