Programa deve ser submetido ao Ministério do Trabalho até 30 de março
As empresas que optarem pela manutenção de Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho ficam obrigadas a elaborar e submeter à aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego um Programa Bienal de Segurança e Medicina do Trabalho a ser desenvolvido.
As empresas novas que se instalarem após o dia 30 de março de cada exercício poderão constituir o Serviço Único de Engenharia e Medicina do Trabalho e elaborar o programa respectivo a ser submetido à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho, no prazo de 90 dias a contar de sua instalação.
Sem penalidade específica prevista na legislação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |