Nova versão da NF-e passa a ser obrigatória a partir de 1-4
A Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás, por meio da Gerência de Informações Econômico-Fiscais (Gief), informa aos contribuintes que utilizam o programa emissor fornecido pelo órgão, que a partir do dia 1º próximo só poderão trabalhar com a versão 2.0. No momento da instalação da nova versão, o programa reinicia a numeração das notas fiscais. Portanto, para manter a conformidade com a legislação tributária, o número da NF-e deve ser alterado para o primeiro número subseqüente ao da última nota fiscal eletrônica emitida na versão antiga.
A partir daí, o sistema continuará na sequência correta. Por exemplo: se o número da última NF-e emitida na versão 1.0 foi 100, a primeira nota na versão 2.0 será a de número 101. O número da NF-e deve ser digitado no campo “Número da Nota Fiscal” do emissor de NF-e, versão 2.0.
As notas fiscais emitidas na versão antiga não poderão ser importadas para a nova versão, que irá conter apenas as notas da versão 2.0. Os demais dados do programa, tais como clientes, produtos e transportadores poderão ser exportados da versão antiga para a nova versão 2.0. O programa emissor com a nova versão encontra-se disponível para Download no site da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (www.fazenda.sp.gov.br), disponível para contribuintes de todo o país.
Fonte: Comunicação Setorial da Sefaz-GO.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |