Contribuinte pode pagar imposto através de débito em conta
O contribuinte pode optar pelo pagamento do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual através de débito automático em conta corrente bancária.
A opção pelo débito automático é feita na declaração e vale:
– a partir da 1ª quota ou quota única, no caso de declaração apresentada até 31-3-2011;
– a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada entre 1-4 e 29-4-2011.
A opção pelo débito automático será automaticamente cancelada:
– quando da entrega de declaração retificadora após 29-4-2011;
– na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
– quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; e
– quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |