Contribuinte pode pagar imposto através de débito em conta
O contribuinte pode optar pelo pagamento do Imposto de Renda apurado na Declaração de Ajuste Anual através de débito automático em conta corrente bancária.
A opção pelo débito automático é feita na declaração e vale:
– a partir da 1ª quota ou quota única, no caso de declaração apresentada até 31-3-2011;
– a partir da 2ª quota, se a declaração for apresentada entre 1-4 e 29-4-2011.
A opção pelo débito automático será automaticamente cancelada:
– quando da entrega de declaração retificadora após 29-4-2011;
– na hipótese de envio de informações bancárias com dados inexatos;
– quando o número de inscrição no CPF informado na declaração for diferente daquele vinculado à conta corrente bancária; e
– quando os dados bancários informados na declaração referirem-se a conta corrente do tipo não solidária.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |