Você está em: Início > Notícias

Notícias

05/04/2011 - 10:29

ICMS - RJ

Uso ou consumo, energia elétrica e serviço de comunicação: Estado adia possibilidade de aproveitamento de crédito

Através da Lei 5.935, de 4-4-2011, publicada no DO-RJ de 5-4-2011, foram introduzidas alterações na Lei 2657/96 - Lei do ICMS, adiando, para 1-1-2020, a possibilidade de aproveitamento de crédito nas entradas de mercadorias destinadas ao uso e consumo do estabelecimento, energia elétrica e serviço de comunicação.


Veja, a seguir, a íntegra da Lei 5.935/2011:


Lei 5.935, de 4-4-2011


ALTERA DISPOSITIVOS DO ARTIGO 83 DA LEI Nº 2657, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO


Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º- O inciso I, a alínea "d" do inciso II, e alínea "c" do inciso III, todos do art. 83 da Lei nº 2657, de 26 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 83. (...)


I - somente darão direito de crédito as mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento nele entradas a partir de 1º de janeiro de 2020.


II (...)


d) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses.


III (...)


c) a partir de 1º de janeiro de 2020, nas demais hipóteses."


Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.


LUIZ FERNANDO DE SOUZA


Governador em exercício



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Fev -0,84%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Fev 0,28%
INPC Fev 0,56%
IPCA Fev 0,7%
Dolar C 07/04 R$5,1619
Dolar V 07/04 R$5,1625
Euro C 07/04 R$5,9728
Euro V 07/04 R$5,974
TR 06/04 0,1641%
Dep. até
3-5-12
07/04 0,6702%
Dep. após 3-5-12 07/04 0,6702%