Prorrogado prazo para contribuintes domiciliados nos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá
A Receita Estadual do Paraná alerta que fica prorrogado por noventa dias o prazo de pagamento do ICMS sobre fatos geradores ocorridos nos meses de fevereiro a junho de 2011, para estabelecimentos de contribuintes domiciliados nos municípios de Antonina, Morretes e Paranaguá.
A prorrogação justifica-se em virtude da situação de calamidade pública provocada pelo desastre natural ocorrido nesses municípios no mês de março/2011.
Deste modo, a GIA/ICMS referente a fevereiro/2011, que seria quitada em março/2011, poderá ser paga sem a incidência de juros e multa no período de 11 a 15 de junho/2011; a GIA/ICMS referente a março/2011, que seria quitada em abril/2011, poderá ser quitada no período de 11 a 15 de julho/2001 e, assim, sucessivamente.
A referida prorrogação baseia-se no art. 2º do Decreto 837/2011, não se estendendo, contudo, ao pagamento de créditos tributários referentes a parcelamento ou moratória, previstos para o período.
Outrossim, o Decreto mencionado não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.
Fonte: Sefa - PR
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |