Operação Interestadual: Optante do Simples Nacional não usará MVA Ajustada
Através do Convênio ICMS 35/2011, publicado no DO-U de 5-4-2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a substituição tributária nas operações interestaduais.
Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nestas operações, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de "MVA ST original", aplicando-se esta regra inclusive no caso do adquirente ser o responsável pelo recolhimento do imposto.
Este procedimento será adotado a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação do Convênio ICMS 35/2011.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |