Operação Interestadual: Optante do Simples Nacional não usará MVA Ajustada
Através do Convênio ICMS 35/2011, publicado no DO-U de 5-4-2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a substituição tributária nas operações interestaduais.
Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nestas operações, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de "MVA ST original", aplicando-se esta regra inclusive no caso do adquirente ser o responsável pelo recolhimento do imposto.
Este procedimento será adotado a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação do Convênio ICMS 35/2011.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |