Operação Interestadual: Optante do Simples Nacional não usará MVA Ajustada
Através do Convênio ICMS 35/2011, publicado no DO-U de 5-4-2011, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), determinou que o contribuinte optante pelo Simples Nacional, na condição de substituto tributário, não aplicará "MVA ajustada" prevista em Convênio ou Protocolo que instituir a substituição tributária nas operações interestaduais.
Para efeitos de determinação da base de cálculo da substituição tributária nestas operações, o percentual de MVA adotado será aquele estabelecido a título de "MVA ST original", aplicando-se esta regra inclusive no caso do adquirente ser o responsável pelo recolhimento do imposto.
Este procedimento será adotado a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação do Convênio ICMS 35/2011.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |