Conheça as normas de escrituração do livro Caixa na atividade rural
O resultado da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, quando positivo, integra a base de cálculo do Imposto de Renda devido, na Declaração de Ajuste Anual, e quando negativo, constitui prejuízo compensável.
Regra geral, o resultado da exploração da atividade rural exercida por pessoas físicas é apurado através da escrituração do livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram essa atividade.
A escrituração do livro Caixa deve ser efetuada abrangendo todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração dos valores da receita bruta e das despesas de custeio e dos investimentos que integram o resultado da atividade rural.
Clique aqui e continue lendo sobre o assunto.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 19/06 | R$5,1436 |
| Dolar V | 19/06 | R$5,1442 |
| Euro C | 19/06 | R$5,8966 |
| Euro V | 19/06 | R$5,8978 |
| TR | 18/06 | 0,1717% |
| Dep. até 3-5-12 |
22/06 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 22/06 | 0,6698% |