Conheça as normas de escrituração do livro Caixa na atividade rural
O resultado da atividade rural apurado pelas pessoas físicas, quando positivo, integra a base de cálculo do Imposto de Renda devido, na Declaração de Ajuste Anual, e quando negativo, constitui prejuízo compensável.
Regra geral, o resultado da exploração da atividade rural exercida por pessoas físicas é apurado através da escrituração do livro Caixa, abrangendo as receitas, as despesas de custeio, os investimentos e demais valores que integram essa atividade.
A escrituração do livro Caixa deve ser efetuada abrangendo todas as unidades rurais exploradas pelo contribuinte, de modo a permitir a apuração dos valores da receita bruta e das despesas de custeio e dos investimentos que integram o resultado da atividade rural.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |