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25/04/2011 - 14:20

ICMS - PE

Prazo de entrega da GIA/2010 encerra dia 30/4

A Guia de Informação e Apuração do ICMS -GIA, referente ao ano de 2010, deve ser entregue até o dia 30/4, pelos contribuintes que realizaram operações e prestações interestaduais em 2010, conforme artigo 232 do Decreto 14.876/91 e Portaria 057 SF/2008. Fica dispensado da entrega da GIA o produtor agropecuário sem organização administrativa.
     
Na hipótese de entrega fora do prazo, a GIA deverá ser entregue em qualquer Agência da Receita Estadual (ARE), ou via Internet, juntamente com o comprovante do pagamento da penalidade específica, nos termos do art. 10, IV, “a”, da Lei 11.514/97 e alterações.
     
Caso, ainda, haja a impossibilidade de transmissão da GIA via Internet até o dia 30/4, devido a problemas operacionais, o contribuinte deverá efetuar a justificativa acessando a ARE VIRTUAL.

Origem: SEFAZ-PE



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