RJ estabelece que motoboys devem ter seguro de vida
As empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de motoboys ou as que possuam frota própria para o serviço, estão obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00, por entregador. Todavia, cabe ressaltar que a norma não possui natureza trabalhista ou previdenciária, pois o descumprimento das disposições acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor. Ainda, nesse mesmo sentido, a fiscalização será efetuada pelos órgãos de trânsitos estaduais. Consulte a Matéria no Fascículo 16/2011, do Colecionador de ICMS. Veja a íntegra da norma a seguir. LEI Nº 5.952, DE 18 DE ABRIL DE 2011 DOE-RJ de 19/04/2011 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE EMPRESAS QUE UTILIZAREM SERVIÇO DE ENTREGA ATRAVÉS DE MOTOBOYS, OU QUE POSSUAM FROTA PRÓ- PRIA PARA O SERVIÇO, CONTRATAREM APÓLICE DE SEGURO PARA SEUS FUNCIONÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviço de entrega por meio de motoboys, ou as que possuam frota própria para o serviço, obrigadas a efetuar contratação de apólice de seguro contra acidentes pessoais, seguro de vida e seguro contra terceiros, no valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), por entregador. Art. 2º - O descumprimento das determinações contidas nesta Lei acarretará ao infrator as penalidades do Código de Defesa do Consumidor - CDC. Art. 3º - A fiscalização da referida Lei será efetuado pelos órgãos de trânsitos estaduais. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2011 SÉRGIO CABRAL Governador
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
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| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |