EFD: Fazenda prorroga prazo de entrega
Através da Norma de Procedimento Fiscal 31, de 15-4-2011, publicada no DO-PR de 20-5-2011, o Diretor da Coordenação da Receita do Estado, prorrogou, excepcionalmente, para até o dia 25-7-2011, o prazo de entre dos arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n 022_2011.pdf", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, cuja data de início da obrigatoriedade seja 1-4-2011.
Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de "Adesão Voluntária", ou quando se trate de novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD.
Veja, a seguir, a íntegra da Norma de Procedimento Fiscal 31 CRE/2011:
NORMA DE PROCEDIMENTO FISCAL 31 CRE/2011
SÚMULA: prorroga o prazo para entrega da EFD relativamente aos meses de abril e maio de 2011, nos casos que especifica.
O DIRETOR DA COORDENAÇÃO DA RECEITA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso X do art. 9º do Regimento da Coordenação da Receita do Estado, aprovado pela Resolução SEFA n. 88/2005, resolve expedir a seguinte NPF - Norma de Procedimento Fiscal:
1. Excepcionalmente, os arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital, prevista no Convênio ICMS 143/06 e introduzida no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, no Capítulo VIII do Título II, referentes aos meses de abril e maio de 2011, gerados pelos estabelecimentos dos contribuintes relacionados na "Lista dos Contribuintes Paranaenses Obrigados à EFD - NPF n 022_2011.pdf", disponível no sítio da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, no endereço eletrônico www.fazenda.pr.gov.br, menu "EFD/SPED - Fiscal", cuja data de início da obrigatoriedade seja 1º de abril de 2011, poderão ser entregues até o dia 25 de julho de 2011.
2. Esta medida não abrange os estabelecimentos obrigados à EFD que tenham sido incluídos na lista mencionada em decorrência de "Adesão Voluntária", nos termos da NPF nº 023/2010, ou quando se trate de novas filiais de contribuintes que já estavam obrigados à entrega da EFD.
Leonildo Prati
Assessor Geral
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |