Veja como calcular o IR sobre rendimentos acumulados
Os rendimentos recebidos acumuladamente, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados pelo Imposto de Renda em separado dos demais rendimentos recebidos no mês, mediante utilização de tabela de cálculo específica.
A tributação em separado dos rendimentos recebidos acumuladamente correspondentes a anos-calendário anteriores aplica-se aos rendimentos do trabalho e aos provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, inclusive àqueles decorrentes de decisões das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal. Os rendimentos relacionados abrangem o décimo terceiro salário e quaisquer acréscimos e juros deles decorrentes.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |