Aprovado o programa gerador da DIPJ 2011
A Instrução Normativa 1.149, de 28-4 e publicada no Diário Oficial de hoje, aprova o programa gerador da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).
O programa gerador DIPJ/2011, de uso obrigatório pelas pessoas jurídicas e equiparadas, deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2010, e de 2011 nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |