Parcelamento Lei 11.941: consolidação deve ser feita até 25/5
O contribuinte optante pelo parcelamento da Lei 11.941/2009 deverá realizar os procedimentos para a consolidação dos débitos no período de 2 a 25 de maio de 2011, exclusivamente nos sítios da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na internet, nos endereços ou , até as 21 horas (horário de Brasília) do dia de término, observado o seguinte:
No caso de pessoa física:
confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
prestar informações necessárias à consolidação, tais como selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.
No caso de pessoa jurídica optante pela modalidade de Parcelamento de Débitos Decorrentes do Aproveitamento Indevido de Créditos do IPI ou pelo artigo 2º da MP 449/2008:
indicar os montantes disponíveis de créditos decorrentes de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da CSLL;
confessar demais débitos não previdenciários em relação aos quais o contribuinte esteja desobrigado à entrega de Declaração;
prestar informações necessárias à consolidação, tais como selecionar os débitos parceláveis e indicar o número de prestações.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |