Aprovada a lei que trata das obrigações tributárias do consórcio
Foi a publicada no Diário Oficial de hoje, dia 3/5, a Lei 12.402/2011, decorrente do projeto de conversão da Medida Provisória 510/2010, que, entre outras disposições, regula o cumprimento de obrigações tributárias pelo consórcio de empresas, de que tratam os artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76.
De acordo com o novo texto aprovado, o consórcio que realizar a contratação, em nome próprio, de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, ‘poderá’ efetuar a retenção de impostos e contribuições administrados pela Receita Federal e o cumprimento das respectivas obrigações acessórias, ficando as empresas consorciadas solidariamente responsáveis. A solidariedade também será aplicada se a retenção ou cumprimento de obrigações acessórias forem realizados pela empresa líder do consórcio.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 17/06 | R$5,0635 |
| Dolar V | 17/06 | R$5,0641 |
| Euro C | 17/06 | R$5,8696 |
| Euro V | 17/06 | R$5,8713 |
| TR | 16/06 | 0,172% |
| Dep. até 3-5-12 |
18/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 18/06 | 0,6737% |