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09/05/2011 - 17:20

Transporte de Trabalhadores

Confira a Certidão que deve ser preenchida e entregue ao MTE


Para o transporte de trabalhadores contratados em qualquer atividade econômica urbana, recrutados para trabalhar em localidade diversa da sua origem, é necessária a comunicação do fato ao órgão local do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego por intermédio da CDTT - Certidão Declaratória de Transporte de Trabalhadores – CDTT.


A CDTT será preenchida conforme o Anexo I da IN 90/2011 SIT e entregue nas SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou nas GRTE – Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da circunscrição dos trabalhadores recrutados, acompanhada dos documentos exigidos.


Somente em casos excepcionais, a Certidão poderá ser protocolada fora das dependências da unidade do MTE.


O empregador deverá manter a disposição da fiscalização, durante a viagem, no veículo de transporte dos trabalhadores, e, posteriormente, no local da prestação de serviços, cópia da CDTT, juntamente com a cópia da relação nominal dos trabalhadores recrutados.


Caso não haja serviço médico adequado no local da contratação, o empregador pode optar por realizar o exame médico admissional na localidade onde será prestado o serviço, desde que tal providência ocorra antes do início da atividade laboral. Na hipótese de o trabalhador não ser considerado apto para o trabalho, o empregador será responsável pelo custeio das despesas de transporte até o local de origem.


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