Mudança de atribuições para outras de menor importância gera dever de indenizar
A 3ª Turma do TRT-MG condenou centro de ensino ao pagamento de danos morais a empregado que teve suas atribuições alteradas para outras funções menos importantes. Para caracterizar o assédio moral é preciso prática capaz de causar danos significativos às condições físicas e psíquicas do trabalhador, levando à destruição da sua autoestima. Assim foi considerada pela Turma a atitude da reclamada, ao deixar o empregado sem sala e sem tarefas para executar, sentindo-se, por isso, humilhado.
O reclamante foi contratado pela reclamada para ocupar o cargo de coordenador de um curso de Direito e foi destituído do cargo logo após a posse de gestão compartilhada. Para obrigar o reclamante a pedir demissão, tomaram sua sala e as suas obrigações originais foram reduzidas para outras de menor importância: de coordenador do curso, ele passou a apenas ministrar aulas eventuais, na ausência de professores.
Para o desembargador relator, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra, essa atitude é totalmente reprovável e ilícita: Não é possível manter-se a autoestima diante de situações tão adversas, da mudança de atribuições para outra de menor importância, tudo em um ambiente universitário, onde a "fogueira das vaidades" atinge seu ponto máximo de fulgor. Ademais, no ambiente universitário, onde se busca ampliar os conhecimentos e com eles o mérito, redução tão drástica no tratamento ao empregado é interpretada pela comunidade acadêmica como reconhecimento de deméritos, com a prática de ilícitos ou com evolução inferior do nível de aperfeiçoamento acadêmico, em relação aos demais docentes.
Assim, ficou demonstrado no processo que a conduta da reclamada foi lesiva à moral do reclamante, o que ensejou a confirmação da decisão de primeiro grau que havia condenado a reclamada ao pagamento de indenização. Houve recurso, mas o TRT manteve a indenização, apenas reduzindo o seu valor para R$ 10.000,00. (0000531-94.2010.5.03.0077 ED)
FONTE: TRT-MG
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |