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19/05/2011 - 10:02

Declarações Fiscais

Deve ser entregue até amanhã, dia 20/5, DCTF referente a março


As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício, devem apresentar até hoje, dia 25/4, a DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, com informações relativas ao mês de março/2011.

A multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo da DCTF será de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.

A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.



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Indicadores
Selic Mai 1,14%
IGP-DI Mai -0,85%
IGP-M Mai -0,49%
INCC Mai 0,58%
INPC Mai 0,35%
IPCA Mai 0,26%
Dolar C 20/06 R$5,4951
Dolar V 20/06 R$5,4957
Euro C 20/06 R$6,3298
Euro V 20/06 R$6,3316
TR 18/06 0,1719%
Dep. até
3-5-12
20/06 0,6745%
Dep. após 3-5-12 20/06 0,6745%