Modificado o procedimento especial de ressarcimento das contribuições
O Ministério da Fazenda publicou no Diário Oficial de hoje, 25/5, a Portaria de nº 260, alterando a Portaria 348/2010, que disciplina o pedido de ressarcimento de créditos do PIS e da Cofins gerados nas vendas para o exterior.
Entre as condições para crédito de 50% do valor pleiteado no ressarcimento, o contribuinte deverá ter efetuado exportações no ano-calendário anterior ao do pedido em valor igual ou superior a 10% da receita bruta total. A condição anterior era com exportações em todos os 2 anos-calendário anteriores ao do pedido e representando valor igual ou superior a 15% da receita bruta total.
A nova medida foi estendida aos pedidos de ressarcimento para créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009.
Veja a seguir a íntegra da Portaria 260 MF/2011.
“PORTARIA MF No- 260, DE 24 DE MAIO DE 2011
Altera a Portaria MF No- 348, de 16 de junho de 2010.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º do Decreto-Lei No- 2.287, de 23 de julho de 1986, no § 14 do art. 74 da Lei No- 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 11 da Lei No- 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 5º da Lei No- 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e nos arts. 6º e 15, inciso III, da Lei No- 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Os arts. 2º e 5º da Portaria MF No- 348, de 16 de junho de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º .................................................................................
..............................................................................................
IV - tenha efetuado exportações no ano-calendário anterior ao do pedido em valor igual ou superior a 10% (dez por cento) da receita bruta total; e
..................................................................................................
"Art 5º O disposto nesta Portaria aplica-se aos Pedidos de Ressarcimento relativos aos créditos apurados a partir de 1º de janeiro de 2009, ressalvados aqueles pedidos cujos períodos de apuração estejam incluídos em procedimento fiscal para identificação e apuração de créditos de ressarcimento." (NR)
Art. 2º A Portaria MF No- 348, de 16 de junho de 2010, passa a vigorar acrescida do art. 5º-A:
"Art.5º-A Na hipótese de Pedidos de Ressarcimento relativos aos créditos apurados no período de 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010, o prazo previsto no art. 2º será de 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Portaria.
Art. 3º O disposto no art. 2º da Portaria MF 348, de 16 de junho de 2010 aplica-se aos Pedidos de Ressarcimento efetuados a partir da data de vigência desta Portaria, bem como àqueles com período de apuração compreendidos entre 1º de janeiro de 2009 a 31 de março de 2010.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA”
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |