Comissão aprova projeto que facilitará cancelamento de serviços
Texto permite ao consumidor solicitar o cancelamento de contrato a qualquer tempo, por correio eletrônico ou carta encaminhada à prestadora de serviço.
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou regras que facilitam o cancelamento ou a suspensão de contratos de telecomunicações, que incluem telefonia fixa e móvel, serviços de internet e TV por assinatura.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE) ao Projeto de Lei 2166/07, do deputado Pedro Eugênio (PT-PE), e a outras propostas apensadas. A nova redação inclui, na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/07), o direito de o consumidor solicitar o cancelamento ou a suspensão do contrato a qualquer tempo, por correio eletrônico ou carta encaminhada à prestadora de serviço.
Essa versão altera substancialmente tanto o projeto original quanto o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática. O texto inicial obriga as empresas a criarem múltiplos meios para que o consumidor suspenda ou cancele o serviço, como call center, e-mail ou formulário de cobrança.
Já o substitutivo aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e determina que, para suspender ou cancelar a qualquer tempo o contrato de prestação de serviço, bastará que o consumidor envie uma correspondência para o endereço eletrônico ou o endereço postal da prestadora.
Segundo Chico Lopes, como o Código de Defesa do Consumidor regula todas as relações de consumo, é mais adequado que uma norma para contratos de telefonia e similares seja incluída na Lei Geral de Telecomunicações, específica do setor. Ele também ressalta que a nova regulamentação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (Decreto 6.523/08) já determina que a opção de cancelamento de serviço seja oferecida ao cliente no primeiro atendimento, motivo pelo qual optou pela apresentação de um novo substitutivo.
Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 06/04 | R$5,1526 |
| Dolar V | 06/04 | R$5,1532 |
| Euro C | 06/04 | R$5,9476 |
| Euro V | 06/04 | R$5,9499 |
| TR | 02/04 | 0,1322% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |