RJ corrige Decreto que trata da inclusão de novos produtos no regime
O Decreto 42.986, de 23-5-2011, publicado no DO-RJ de 24-5-2011, que promoveu alterações no Regulamento do ICMS para incorporar disposições aprovadas através de Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária, foi retificado no DO-RJ de 31-5-2011, por conter incorreções em sua publicação original.
Foram realizadas as seguintes retificações:
a) a inclusão de novos itens na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária entra em vigor a partir de 1-6-2011 e não em 1-5-2011 como constou na redação original;
b) o prazo para solicitação de parcelamento do ICMS devido no levantamento do estoque, a ser realizado em 31-5-2011, deve ser considerado como sendo 20-6-2011 e não 20-5-2011; e
c) o prazo para pagamento da 1ª parcela do imposto relativo ao levantamento do estoque deve ser considerado como sendo 20-7-2011 e não 20-6-2011.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |