RJ corrige Decreto que trata da inclusão de novos produtos no regime
O Decreto 42.986, de 23-5-2011, publicado no DO-RJ de 24-5-2011, que promoveu alterações no Regulamento do ICMS para incorporar disposições aprovadas através de Protocolos ICMS, que tratam sobre o regime de substituição tributária, foi retificado no DO-RJ de 31-5-2011, por conter incorreções em sua publicação original.
Foram realizadas as seguintes retificações:
a) a inclusão de novos itens na relação de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária entra em vigor a partir de 1-6-2011 e não em 1-5-2011 como constou na redação original;
b) o prazo para solicitação de parcelamento do ICMS devido no levantamento do estoque, a ser realizado em 31-5-2011, deve ser considerado como sendo 20-6-2011 e não 20-5-2011; e
c) o prazo para pagamento da 1ª parcela do imposto relativo ao levantamento do estoque deve ser considerado como sendo 20-7-2011 e não 20-6-2011.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |