Notas danificadas por dispositivo antifurto não poderão ser usadas
Foi publicada hoje, 02-06, a Resolução 3.891 Bacen/2011 que determina o recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação por dano causado por dispositivos antifurto de caixas eletrônicos.
Veja a seguir a íntegra desta Instrução Normativa:
“Resolução 3.981 Bacen/2011
Determina recolhimento de cédulas consideradas inadequadas à circulação em razão de dano supostamente provocado por dispositivo antifurto.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9o- da Lei No- 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 31 de maio de 2011, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, da referida Lei, e no art. 10 da Lei No- 8.697, de 27 de agosto de 1993, resolve:
Art. 1o- As instituições financeiras detentoras de conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação, ao receberem cédulas inadequadas à circulação com suspeita de dano provocado por dispositivo antifurto, deverão retê-las e recolhê-las ao Banco Central do Brasil.
§ 1o- O recolhimento ao Banco Central do Brasil também se aplica a cédulas de propriedade das instituições financeiras danificadas acidentalmente ou em tentativa frustrada de furto ou roubo.
§ 2o- Não serão objeto de reembolso ao portador as cédulas danificadas por dispositivos antifurto.
Art. 2o- Fica o Banco Central do Brasil autorizado a fixar prazos para recolhimento, a cobrar custos relativos aos procedimentos de análise do material recolhido e de produção de cédulas substituídas, bem como a baixar as normas e adotar as medidas julgadas necessárias para a execução do disposto nesta Resolução.
Art. 3o- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do Banco Central”
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |