STF analisará imunidade sobre a contribuição para o PIS
O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional contida em Recurso Extraordinário (RE 636941) sobre imunidade referente à contribuições destinadas à Seguridade Social. O recurso foi interposto pela União contra ato do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A questão discutida neste RE versa sobre a imunidade tributária das entidades filantrópicas em relação ao Programa de Integração Social (PIS). A autora alega que a contribuição para o PIS não é alcançada pela imunidade prevista no parágrafo 7º do artigo 195 da Constituição Federal.
A União sustenta que o tema transcende os limites subjetivos da causa, tendo em vista que é capaz de se reproduzir em inúmeros processos, “além de envolver matéria de relevante cunho político e jurídico, de modo que sua decisão produzirá inevitável repercussão de ordem geral”.
O relator do recurso, ministro Cezar Peluso, negou provimento ao RE e ficou vencido juntamente com os ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Luiz Fux. Peluso ressaltou que o Supremo possui jurisprudência consolidada no sentido de que as entidades filantrópicas fazem jus à imunidade sobre a contribuição para o PIS, desde que atendam às exigências estabelecidas na Lei 8.212/91. Neste sentido, confiram-se os REs 593522 e 570773.
No entanto, no mérito, por maioria dos votos, o Tribunal não reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria, que será submetida, posteriormente, à julgamento pelo Plenário do Supremo.
Fonte: STF
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |