Estado concede diferimento para estabelecimentos industriais
Por intermédio do Decreto 43.122, de 9-8-2011, publicado no DO-RJ de 10-8-2011, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Decreto 41.557/2008, para incluir as estruturas metálicas entre os equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimentos industriais cuja aquisição é contemplada com o diferimento do ICMS até 31-10-2014.
Veja o texto do Decreto 43.122/2011:
DECRETO 43.122, DE 9-8-2011
(DO-RJ DE 10-8-2011)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-11/424/2011, DECRETA:
Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica diferido o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e estruturas metálicas quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo, nas seguintes hipóteses:"
Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |