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11/08/2011 - 15:38

ICMS - RJ

Estado concede diferimento para estabelecimentos industriais

Por intermédio do Decreto 43.122, de 9-8-2011, publicado no DO-RJ de 10-8-2011, o Governo do Estado do Rio de Janeiro promoveu alterações no Decreto 41.557/2008, para incluir as estruturas metálicas entre os equipamentos destinados ao ativo fixo de estabelecimentos industriais cuja aquisição é contemplada com o diferimento do ICMS até 31-10-2014.

Veja o texto do Decreto 43.122/2011:

DECRETO 43.122, DE 9-8-2011
(DO-RJ DE 10-8-2011)


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, e tendo em vista o disposto no processo nº E-11/424/2011, DECRETA:

Art. 1º – O caput do art. 1º do Decreto nº 41.557, de 18 de novembro de 2008, que dispõe sobre a concessão de Tratamento Tributário Especial para os estabelecimentos industriais, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica diferido o pagamento do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, peças, partes, acessórios e estruturas metálicas quando adquiridos por estabelecimento industrial localizado neste Estado e destinados a integrar o seu ativo fixo, nas seguintes hipóteses:"

Art. 2º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.




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