Adotadas novas regras para a certificação de entidades beneficentes
O Ministério da Saúde, através da Portaria 1.970, de 16-8-2011, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 18/8, definiu as novas regras para a certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS) que prestam serviço ao Sistema Único de Saúde (SUS). Com a portaria, o Ministério da Saúde simplifica e dá mais clareza ao cálculo do percentual de serviços prestados ao SUS, evidenciando o percentual mínimo de 60% de atendimentos pelo SUS para a obtenção da certificação ou para a sua renovação.
A Portaria 1.970 MS/2011 revogou a Portaria 3.355 MS, de 4-11-2010 (Fascículo 45/2011), a fim de revisar e atualizar o processo de certificação na área da saúde.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |