Banespa reverte enquadramento de telefonista terceirizada como bancária
Por integrar categoria diferenciada, a função de telefonista não pode ser enquadrada na categoria profissional dos bancários. É o que estabelece a Súmula 117 do TST e foi o fundamento adotado pela Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior para reformar decisão que considerou uma telefonista terceirizada como bancária do Banco do Estado de São Paulo S. A. - Banespa.
Em decisão anterior, a Quinta Turma do TST havia reconhecido a condição de bancária da empregada que trabalhou na empresa em período anterior à Constituição de 1988. Reformou assim decisão do Tribunal Regional da Segunda Região (SP) que indeferiu o enquadramento da telefonista como bancária.
Inconformado com a decisão da Turma, o Banespa interpôs recurso à SDI-1 se opondo ao enquadramento, entre outros motivos, porque a função de telefonista pertence a categoria diferenciada da CLT e a empregada foi contratada para realizar atividade-meio da empresa e não desempenhava atividade bancária, como noticiou o acórdão regional.
Ao examinar o recurso na seção especializada, o ministro relator Augusto César Leite de Carvalho avaliou que aquela decisão que enquadrou a telefonista como bancária não poderia ser mantida, uma vez que contrariava o entendimento da referida Súmula 117, segundo a qual "não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes a categorias profissionais diferenciadas".
Seu voto foi seguido por unanimidade.
(E-ED-RR-813144-76.2001.5.02.0013)
FONTE: TST
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |