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22/08/2011 - 10:05

FCont

Alterados prazos do FCont de cisão, fusão, incorporação ou extinção


A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.182, publicada no Diário Oficial de hoje, 22/8, altera os prazos do FCont de cisão, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, 2010 e 2011. Para tanto, altera a Instrução Normativa 967/2009, que aprova o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCont).

Segue a íntegra da Instrução Normativa 1.182 RFB/2011:

“Art. 1º Os arts. 2º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 967,
de 15 de outubro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
...................................................................................................
§ 3º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2009, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 2º.
...................................................................................................
§ 5º Para os casos de cisão, cisão parcial, fusão, incorporação ou extinção ocorridos em 2010 e em 2011, até o mês de outubro de 2011, a apresentação dos dados a que se refere o art. 1º deverá ocorrer no mesmo prazo fixado no § 4º." (NR)
"Art. 4º ....................................................................................
Parágrafo único. Os dados a que se refere o art. 1º, relativos ao ano-calendário de 2009, poderão ser retificados até a apresentação dos dados referentes ao ano-calendário 2010." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.”



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