Engenheiro consegue vínculo de emprego com rádio
Um engenheiro eletrônico, que trabalhou por mais de dois anos para a Rádio Imprensa, sem saber que sua carteira de trabalho não estava assinada, conseguiu o reconhecimento da relação de emprego. A empresa tentou se livrar da condenação na instância superior, mas a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu seu recurso e assim ficou mantida a decisão condenatória do Tribunal Regional da 1ª Região.
Em janeiro de 2009, o empregado entrou com ação trabalhista contra a empresa, alegando que lhe teria prestado serviços desde junho de 1995, mas que a sua carteira de trabalho registrava sua admissão apenas a partir de final setembro de 1997. Somente quando foi se aposentar soube que faltava o registro daquele período na sua carteira de trabalho, contou o engenheiro. Entre outros pedidos, ele requereu o reconhecimento da relação de emprego e teve sentença favorável.
Inconformada com a decisão do TRT/RJ, que confirmou a sentença do primeiro grau e ainda negou seguimento ao seu recurso para ser julgado na instância superior, a emissora interpôs agravo de instrumento, na tentativa de ver o recurso julgado. De acordo com o ministro relator, Caputo Bastos, que examinou o agravo na Segunda Turma do TST, o recurso da empresa que foi trancado pelo TRT da 1ª Região não atendia mesmo às exigências legais para ser liberado e julgado.
O voto do relator negando provimento ao agravo de instrumento da empresa foi seguido por unanimidade.
(AIRR-11200-33.2009.5.01.0067)
FONTE: TRT/RJ
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |