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23/08/2011 - 09:43

IR - Pessoa Física

A quinta quota do IRPF terá acréscimo de juros de 3,92%


As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, devem recolher o valor do IR, correspondente ao pagamento da 5ª quota, acrescido do valor de 3,92% referente a juros.

As pessoas físicas que optaram pelo parcelamento devem acrescer ao valor de cada quota, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.



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