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23/08/2011 - 15:34

Município do Rio de Janeiro

DARM-RIO deverá ser emitido obrigatoriamente com código de barras

Por intermédio da Resolução 2.682, de 18-8-2011, publicada no DO-MRJ de 19-8-2011, a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, estabelece que, a partir de 1-11-2011, o DARM-RIO utilizado no recolhimento das receitas do município do Rio de Janeiro, que têm lançamento ou cobrança direta, com exceção do IPTU e taxas cobradas em conjunto, será emitido obrigatoriamente com código de barras.

Também foram revogados os dispositivos da Resolução 1.751 SMF, de 26-1-2000, que permitia a impressão de DARM-RIO por estabelecimentos gráficos particulares.



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