DARM-RIO deverá ser emitido obrigatoriamente com código de barras
Por intermédio da Resolução 2.682, de 18-8-2011, publicada no DO-MRJ de 19-8-2011, a Secretaria de Fazenda do Município do Rio de Janeiro, estabelece que, a partir de 1-11-2011, o DARM-RIO utilizado no recolhimento das receitas do município do Rio de Janeiro, que têm lançamento ou cobrança direta, com exceção do IPTU e taxas cobradas em conjunto, será emitido obrigatoriamente com código de barras.
Também foram revogados os dispositivos da Resolução 1.751 SMF, de 26-1-2000, que permitia a impressão de DARM-RIO por estabelecimentos gráficos particulares.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |