CCJ aprova identificação mínima de fornecedor em contratos de consumo
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a constitucionalidade do Projeto de Lei 5765/09, da Comissão de Legislação Participativa, que estabelece regras para a qualificação do fornecedor nos contratos de consumo.
Assim, os contratos deverão registrar, obrigatoriamente, nome, domicílio e números do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é facilitar a apresentação de alguma eventual ação pelo consumidor contra o fornecedor.
O relator na comissão, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), considerou a proposta constitucional e defendeu sua aprovação.
Fonte: Agência Câmara
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