Casas Bahia condenada a pagar indenização
Boneco pangaré na mesa de trabalho, caso não atingisse as metas determinadas pela empresa, e uso de bottons com cores para distinguir quem mais vendia. Assim era a rotina de um vendedor das CASAS BAHIA, que será indenizado em R$ 10 mil.
Para o relator do acórdão, juiz convocado Ivan da Costa Alemão Ferreira, a busca pela obtenção dos resultados não dá direito à empresa de expor seus trabalhadores a situações tão vexatórias.
A 5ª Turma do TRT/RJ manteve a decisão de 1º grau, que condenou a empresa a indenizar o vendedor por dano moral.
Em depoimento, uma das testemunhas afirmou que recebeu um desses brinquedos e que tinha quase certeza de que o seu colega de trabalho também.
Para o relator, restou provado que os vendedores eram obrigados a usar bottons com cores variáveis de acordo com as vendas e o vendedor que estivesse em pior colocação era obrigado a utilizar botton de cor vermelha.
"É lógico que o dano moral dispensa prova em concreto, eis que atinge o aspecto mais íntimo da personalidade humana, não sendo possível a ninguém sentir a dor do outro, mas apenas presumir que passível de causar abalo. A prova que se espera obter é a de efetiva existência do fato ilícito ensejador da reparação, fato que foi comprovado", afirmou o relator.
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FONTE: TRT-RJ
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
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| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |