Câmara rejeita proposta que previa uso do FGTS para pagar pensão alimentícia
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (14/9) o Projeto de Lei 4529/08, que autorizava a utilização do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para o pagamento de pensão alimentícia.
A comissão aprovou por unanimidade o parecer pela rejeição do deputado Walney Rocha (PTB-RJ) . O relator acredita que já existem inúmeras hipóteses de levantamento dos depósitos na lei que trata do FGTS (Lei 8.036/90) para atender situações necessárias e extremas. "A finalidade principal do fundo é constituir um pecúlio para o trabalhador e seus dependentes em caso de desemprego involuntário. Não podemos permitir a movimentação da conta para todas as demandas do trabalhador nas mais variadas necessidades", defendeu.
A Lei 8036/90 prevê a movimentação da conta em casos como aposentadoria, aquisição de imóvel próprio, doenças graves, aplicação em quotas de fundos mútuos de privatização,e quando o trabalhador completar 70 anos, e para atender necessidade pessoal decorrente de desastre natural.
Tramitação
Como a proposta, de autoria do deputado Mauro Mariani (PMDB-SC), foi rejeitada pela única comissão que analisou o mérito, será arquivada.
FONTE: Agência Câmara dos Deputados
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6706% |
Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6706% |