Prorrogada MP 540/2011 que desonera folha de pagamento
Por meio do Ato 36, de 22-9-2011, publicado no Diário Oficial de hoje, dia 23-9, o Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória 540, de 2-8-2011 (Fascículos 31 e 32/2011), que desonera quatro setores econômicos da contribuição previdenciária patronal relativa à folha de pagamento.
A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% pela tributação sobre o faturamento, aplicando, a partir de 1-12-2011 até 31-12-2012, as alíquotas de 2,5%, para as empresas que prestam exclusivamente os serviços de TI - Tecnologia da Informação e TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação e 1,5%, para as empresas que fabriquem produtos como vestuários e acessórios, móveis e calçados.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |