Investimento em reflorestamento poderá reduzir IR
Pessoas físicas e jurídicas que aplicarem recursos em projetos de florestamento ou reflorestamento em propriedade rural familiar poderão ser beneficiadas com a redução do imposto de renda. É o que determina projeto do senador Luiz Henrique (PMDB-SC) aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).
De acordo com a proposta (PLS 249/11), as deduções para pessoa física se limitam a 6% do imposto devido. Para pessoa jurídica, serão autorizadas deduções de até 4% do imposto devido, mas os valores apurados deverão ser considerados para cálculo da Contribuição Social sobre Lucro Líquido.
Ainda de acordo com o projeto, o incentivo fiscal será concedido mediante contrato entre o proprietário do imóvel e o declarante do imposto de renda devido. O contrato deverá conter, entre outras informações, a obrigatoriedade de apresentação, por parte do responsável pela assistência técnica, do projeto detalhado de florestamento ou reflorestamento do imóvel.
Fonte: Agência Senado
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |