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28/09/2011 - 08:42

IR - Pessoa Física

RFB altera IN que consolida incentivos fiscais de pessoa física


Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 28/9, a Instrução Normativa 1.196 RFB, que altera a Instrução Normativa 1.131/2011, dispondo que a pessoa física, até o exercício de 2015, ano-calendário de 2014, se empregador doméstico, pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual, a contribuição patronal paga à Previdência Social incidente sobre o valor da remuneração do empregado.

Esta alteração adapta o texto da IN 1.131/2011 à modificação promovida pelo artigo 3º da Lei 12.469/2011 no artigo 12 da Lei 9.250/95.




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