INSS altera data de pagamento de segurados atingidos por enchentes no Sul
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 29-9, a Resolução 154 INSS, de 28-9-2011, que define os procedimentos para a antecipação do pagamento de benefícios de prestação continuada, previdenciário ou assistencial, aos segurados domiciliados no Município de Antonina no Estado do Paraná/PR, Agronômica, Aurora, Brusque, Ituporanga, Laurentino, Lontras, Presidente Getulio, Rio do Oeste, Rio do Sul, Taió no Estado de Santa Catarina/SC e Eldorado no Estado de São Paulo/SP, declarados em estado de calamidade pública.
A antecipação será realizada no 1º dia útil do cronograma de pagamento de benefícios, a partir da competência outubro/2011, e enquanto perdurar o estado de calamidade.
Além de antecipar o calendário de pagamentos mensais para o dia 25 de outubro, data prevista para o início dos depósitos da folha de outubro, o beneficiário que desejar receber uma renda mensal antecipada, poderá preencher o Termo de Opção e entregá-lo, no período de 13-10 a 12-12-2011, ao banco responsável pelo pagamento do benefício ressarcindo o Instituto a partir de março/2012, em até 36 parcelas mensais fixas.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 23/06 | R$5,5207 |
Dolar V | 23/06 | R$5,5213 |
Euro C | 23/06 | R$6,3692 |
Euro V | 23/06 | R$6,371 |
TR | 20/06 | 0,1721% |
Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6706% |
Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6706% |