Adiada votação de MP que institui a cobrança de IOF de contratos derivativos
A MP 539 foi editada pelo governo para dificultar a ação de especuladores com o dólar. O relator da MP, deputado Reinhold Stephanes (PMDB-PR), liberou ontem seu parecer para análise dos líderes partidários.
A medida institui a cobrança de 1% de IOF sobre operações de contratos derivativos vinculados à taxa de câmbio que prevejam a queda do dólar perante o real. A incidência ocorrerá sobre valores líquidos de exposição superiores a 10 milhões de dólares.
Stephanes propôs poucas mudanças no texto da MP. A mais importante delas é a permissão para os exportadores descontarem o IOF pago nas operações de derivativos com o valor devido em outras operações com incidência desse tributo. Se houver sobra de crédito, ela poderá ser compensada com outros impostos devidos à Receita Federal.
Os exportadores fazem contratos derivativos para se proteger de uma possível queda do dólar no futuro, quando receberem efetivamente o pagamento pelo bem exportado.
A intenção do governo com a MP é evitar a ação de especuladores no mercado futuro da moeda norte-americana para diminuir a pressão a favor da queda da cotação à vista.
Fonte: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |