MTE aprova modelo do TRCT para rescisões de contrato de empregados domésticos
O Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-9, Portaria 1.959, de 29-9-2011, que acrescenta dispositivo à Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículo 29/2010), para determinar que o modelo do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho que é utilizado nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação também deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do FGTS.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 23/06 | R$5,5207 |
Dolar V | 23/06 | R$5,5213 |
Euro C | 23/06 | R$6,3692 |
Euro V | 23/06 | R$6,371 |
TR | 20/06 | 0,1721% |
Dep. até 3-5-12 |
23/06 | 0,6706% |
Dep. após 3-5-12 | 23/06 | 0,6706% |