MTE aprova modelo do TRCT para rescisões de contrato de empregados domésticos
O Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 30-9, Portaria 1.959, de 29-9-2011, que acrescenta dispositivo à Portaria 1.621 MTE/2010 (Fascículo 29/2010), para determinar que o modelo do TRCT - Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho que é utilizado nas rescisões contratuais sem necessidade de assistência e homologação também deve ser utilizado nas rescisões de contrato de trabalho doméstico, em que houve opção do empregador pela inclusão do empregado no regime do FGTS.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |