Novas regras para emissão da NF-e em teste já estão em vigor
Os contribuintes emissores de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) devem estar atentos às mudanças na emissão do documento em teste. Conforme a Nota Técnica 2011.004, o preenchimento do CNPJ e da Inscrição Estadual do destinatário deverão ser feitos com qualquer número válido.
A Nota Técnica 2011.004, publicada em julho deste ano e com efeitos a partir deste sábado (1º), altera a Nota Técnica 2011.002 - divulgada pela Sefaz no dia 9 de junho deste ano. Conforme a nota anterior, o CNPJ deveria ser preenchido sempre com o número 99.999.999/0001-91 e o campo da Inscrição Estadual deveria ficar vazio.
Da Nota Técnica 2011.002, permanece apenas a exigência de se colocar "EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL" no campo Razão Social - a palavra homologação deve ser escrita sem o cedilha (ç) e o til (~).
"Alguns contribuintes tiveram dificuldades para trabalhar em teste com a limitação imposta pela Nota Técnica 2011.002, o que levou à mudança da regra", explica o auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira. Ele destaca que se o campo Razão Social do destinatário não for completado corretamente, o contribuinte não conseguirá emitir a nota.
Nesse caso, o sistema informará o erro "598 Rejeição: NF-e emitida em ambiente de homologação com Razão Social do destinatário diferente de NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL".
O auditor fiscal lembra que os contribuintes podem buscar mais informações nas notas técnicas disponíveis no Portal Nacional da NF-e e também no guia prático para emissão do documento disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
As regras para preenchimento das NF-e em teste permitem identificar mais facilmente se o documento tem ou não valor fiscal. Antes a NF-e em teste não apresentava diferença daquelas com valor fiscal, o que tornava necessária a verificação da validade por meio de consulta no portal.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Sefaz-ES.
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