Sefaz-SP dispõe sobre cassação de inscrição
Por intermédio da Portaria 146, de 5-10-2011, publicada no DO-SP de 6-10-2011, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu que será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a consequente alteração da situação cadastral para “Inapta”, de estabelecimento de contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional que cumulativamente não tenha cumprido as seguintes obrigações:
I - recolhimento de ICMS, quando devido para o Estado de São Paulo, no período de fevereiro de 2011 a julho de 2011:
a) por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS;
b) por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE;
II - apresentação de:
a) Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, ano base 2009, conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN 10/2007;
b) Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA 2010, ano base 2009, conforme a Portaria CAT-155/2010;
c) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o Anexo IV da Portaria CAT-92/98, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado no Regime Periódico de Apuração;
d) Declaração do Simples Paulista - DS, conforme o Anexo VI da Portaria CAT-92/98, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado nesse regime;
e) Declaração do Simples Nacional de São Paulo - DSNSP, ano base 2008, conforme a Portaria CAT-40/2009.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 23/06 | R$5,5207 |
Dolar V | 23/06 | R$5,5213 |
Euro C | 23/06 | R$6,3692 |
Euro V | 23/06 | R$6,371 |
TR | 23/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6706% |
Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6706% |