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07/10/2011 - 08:34

Simples Nacional

Sefaz-SP dispõe sobre cassação de inscrição

Por intermédio da Portaria 146, de 5-10-2011, publicada no DO-SP de 6-10-2011, o Coordenador da Administração Tributária estabeleceu que será cassada de ofício a eficácia da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, com a consequente alteração da situação cadastral para “Inapta”, de estabelecimento de contribuinte optante pelo Regime do Simples Nacional que cumulativamente não tenha cumprido as seguintes obrigações:

I - recolhimento de ICMS, quando devido para o Estado de São Paulo, no período de fevereiro de 2011 a julho de 2011:
a) por meio de Documento de Arrecadação do Simples Nacional - DAS;

b) por meio de Guia de Arrecadação Estadual - GARE;

II - apresentação de:
a) Declaração Anual do Simples Nacional - DASN 2010, ano base 2009, conforme a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN 10/2007;

b) Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota - STDA 2010, ano base 2009, conforme a Portaria CAT-155/2010;

c) Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, conforme o Anexo IV da Portaria CAT-92/98, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado no Regime Periódico de Apuração;

d) Declaração do Simples Paulista - DS, conforme o Anexo VI da Portaria CAT-92/98, na hipótese de haver referência, a partir de janeiro de 2006, em que o contribuinte esteve enquadrado nesse regime;

e) Declaração do Simples Nacional de São Paulo - DSNSP, ano base 2008, conforme a Portaria CAT-40/2009.



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