Vendedor que inspeciona e fiscaliza produtos tem direito a adicional
Nos termos do artigo 8º da Lei 3.207/57, quando for prestado serviço de inspeção e fiscalização pelo empregado vendedor, a empresa ficará obrigada ao pagamento do adicional de um décimo da remuneração mensal do empregado. Com base nessa legislação, a 2ª Turma do TRT-MG decidiu confirmar a sentença que, acolhendo o pedido de um vendedor, condenou a Distribuidora de Bebidas ABC Indústria e Comércio Ltda. ao pagamento do adicional previsto em lei, no valor de um décimo de sua remuneração mensal, relativo aos serviços de inspeção e fiscalização de produtos, executados durante o período contratual.
A empregadora não compareceu à audiência de produção de provas, na qual deveria prestar depoimento. Em consequência, a juíza sentenciante aplicou a pena de confissão ficta, isto é, foram considerados verdadeiros os fatos alegados pelo vendedor. Mas a empresa recorreu ao TRT apresentando a tese de que compete ao vendedor desempenhar todo e qualquer serviço decorrente da função, entre eles verificar a validade de produtos e fazer trocas ou cobrar títulos de crédito ainda não quitados.
No entanto, o desembargador Jales Valadão Cardoso, relator do recurso, rejeitou o argumento patronal, enfatizando que a lei que regulamenta a atividade profissional do vendedor é bastante clara ao estabelecer o adicional de remuneração para o empregado que desempenha a atividade habitual e específica de inspecionar, fiscalizar e fazer cobranças, fato confessado pela própria empresa. Acompanhando esse entendimento, a Turma negou provimento ao recurso da empregadora e manteve o adicional deferido pela sentença.
( 0001018-04.2011.5.03.0021 RO )
FONTE: TRT-MG
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |